NOVIDADES IRPF 2020
Novidades do imposto de renda pessoa física 2020
Empregadores domésticos – contribuição previdenciária patronal
Uma das novidades para 2020 (ano calendário 2019) é que os empregadores domésticos não poderão mais abater como despesa (que poderia chegar até R$1.251,00) a contribuição previdenciária patronal dos empregados domésticos.
Informações complementares sobre bens e direitos
A partir do presente exercício (2020) passam a ser obrigatórias as informações complementares sobre imóveis (inscrição municipal – IPTU, data da aquisição, endereço completo com CEP, área total do imóvel, matrícula do imóvel no registro imobiliário); veículos, aeronaves e embarcações (número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador); contas correntes e aplicações financeiras (agência bancária, conta corrente e CNPJ da instituição financeira).
NELSON ABRILLE DOS SANTOS
Nelson dos Santos – Advogado
14/02/2020
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