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DECLARAÇÃO IRPF 2020 – NOVOS PRAZOS

Declaração IRPF 2020 – Novos prazos
Instrução Normativa RFB nº 1930/2020

A Instrução Normativa RFB nº 1924/2020, regulamentou a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

Agora, em decorrência da pandemia do corona vírus a IN 1924/2020 sofreu algumas alterações através da Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020.

Destacamos a seguir as alterações promovidas pela RFB.

O prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.

A IN 1930 dispensou o contribuinte da obrigatoriedade de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração. O objetivo dessa dispensa foi evitar possíveis aglomerações de contribuintes nas unidades da RFB em busca do referido número.

A primeira ou única quota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais quotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

A regra contida no artigo 12 da IN 1924/2020 não foi alterada. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, ressaltando que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

Como a primeira quota vencerá em 30/06/2020, se o imposto for dividido no número máximo: 08 quotas, a última vencerá em janeiro de 2021.

Por outro lado, os encargos de juros e correção monetária somente incidirão a partir da 2ª quota a vencer em 31 de julho.

Quanto ao débito automático em conta corrente da 1ª quota ou quota única a solicitação deverá ser feita até o dia 10 de junho. Se o contribuinte apresentar sua declaração entre 11 e 30/06 somente poderá solicitar o débito automático a partir da 2ª quota.

Para os contribuintes que entregaram a declaração antes das novas regras instituídas pela IN 1930, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de outras guias com os novos vencimentos. Até o dia 06/04, por volta das 22h, não havia ocorrido a atualização do programa.

A Receita Federal programará automaticamente os débitos de acordo com os novos prazos de vencimento no caso dos contribuintes que agendaram o pagamento conforme as regras antigas.