Livro caixa digital produtor rural
LCDPR Considerações gerais
A IN RFB Nº 1.848/2018 determinou que as pessoas físicas apurem os resultados da atividade rural através do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Trata-se de um novo instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que exercem a referida atividade, cujo objetivo é apurar os resultados incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.
O LCDPR é um livro fiscal, com informações de interesse do Fisco, e não se confunde com o livro Diário porventura elaborado para fins gerenciais.
De acordo com a IN RFB Nº 1903/2019, excepcionalmente no ano-calendário 2019, o produtor rural que auferir receita bruta total da atividade superior a 7,2 milhões de reais deverá entregar até abril de 2020 o arquivo digital com a escrituração do LCDPR em 2020. Produtores que não atingiram esse teto podem enviar o documento de forma voluntária. Para os próximos anos, esse limite será reduzido para 4,8 milhões de reais.
No caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, cada produtor rural deverá escriturar o LCDPR caso a sua participação supere os limites referidos, informando, no preenchimento, a modalidade de exploração e a identificação dos coparticipantes.
O limite da receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo produtor, individualmente ou com terceiros, conforme dispõe a IN SRF Nº 83/2001.
A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda” com a utilização de certificado digital emitido por entidade credenciada.
O envio do LCDPR pode ser enviado pelo certificado digital do produtor ou po certificado digital de seu procurador.
O contribuinte poderá retificar o LCDPR no prazo de cinco anos também através de certificado digital.
O LCDPR atual não dispõe de funcionalidade que permita importar informações de outro sistema.
As orientações para escrituração do LCDPR são encontradas em “Perguntas e Respostas” da Receita Federal no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/perguntas-e-respostas-livro-caixa-digital-do-produtor-rural-lcdpr.pdf
NELSON ABRILLE DOS SANTOS
Nelson dos Santos – Advogado
14/02/2020