Nome empresarial – sociedade limitada
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa (CC/2002, artigo 1.155). Para os efeitos da proteção da Lei, equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples, associações e fundações (parágrafo único do artigo 1.155). A firma (razão social) será composta com o nome de um ou mais sócios, […]
