Instituto – o que é.
O Código Civil de 2002 dispõe, em seu artigo 44, que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas (incluídas pela Lei N° 10.825/2003), os partidos políticos (também incluídos pela Lei N° 10.825/2003), e as empresas individuais de responsabilidade limitada (incluídas pela Lei nº 12.441/2011). Como se vê, […]
As sociedades simples
São classificadas como Sociedades Simples: a) Sociedade de advogados. Pelo que dispõe a Lei 8.906 de 1994, o registro das sociedades de advogados será sempre na OAB, perante o Conselho Seccional de sua sede e o seu objeto será limitado à prestação de serviços de advocacia, razão pela qual, será sempre Sociedade Simples. A […]
Nome empresarial – sociedade limitada
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa (CC/2002, artigo 1.155). Para os efeitos da proteção da Lei, equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples, associações e fundações (parágrafo único do artigo 1.155). A firma (razão social) será composta com o nome de um ou mais sócios, […]
As pessoas jurídicas de direito privado
Tanto para o Código Civil de 1916 (Lei 3.071 de 1.1.1916), quanto para o Código Civil de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. O Diploma de 1916 diz, em seu artigo 16, que são pessoas jurídicas de direito privado: I – as sociedades civis, religiosas, pias, […]
Sociedade em conta de participação – SCP
O Código Civil de 2002 não alterou as regras básicas para constituição desse tipo de sociedade previsto no revogado Código Comercial (artigos 325 e seguintes). É uma sociedade formada por dois tipos de sócios: o ostensivo e o participante (antes chamado sócio oculto). Nas omissões do contrato e do disposto nos artigos 991 ao 996 […]

