Terceiro Setor
As associações e fundações fazem parte do chamado Terceiro Setor e sobrevive de doações e transferências de recursos de outras áreas, tendo, em alguns casos, receitas próprias decorrentes da exploração de atividade econômica (atividade educacional e com cobrança de mensalidades, por exemplo); o Primeiro Setor corresponde ao Estado, que se financia com impostos; o Segundo Setor refere-se às atividades privadas e sobrevive dos próprios lucros.
As causas do crescimento do Terceiro Setor, segundo o Professor Merege, Coordenador do Centro de Estudos do Terceiro Setor da Fundação Getúlio Vargas, de São Paulo (Fundações, conferências e debates do 1º seminário nacional de fundações de direito privado. – Belo Horizonte; Nacional Ed. Gráfica, 1995, p. 29 a 31) foram:
Quatro crises mundiais (primeira crise: a falência do estado social e sua incapacidade de atender a população mais necessitada; segunda crise: a crise do desenvolvimento, como a do Brasil que cresceu numa taxa média anual de 7% do PIB até a década de 70, ocorrendo, depois desse período, uma instabilidade muito grande, inclusive, com taxas negativas em alguns anos, e em outros, em torno de 2%, muito próximo da taxa de crescimento da população; terceira crise: a crise do socialismo (o desmoronamento do comunismo), que representava esperança em termos de justiça social afetando, direta ou indiretamente, todos os agentes sociais interessados nas mudanças necessárias para uma sociedade mais justa; quarta crise: a crise ambiental, os problemas do lixo, da poluição, de destruição do meio ambiente e dos rios), e
Três revoluções (1ª revolução: a revolução das comunicações, propiciando conhecer o que acontece no setor no mundo todo na velocidade virtual; 2ª revolução: a da estrutura social decorrente da explosão urbana, pois, nos anos 60, 70% da população brasileira era rural e 30% urbana e hoje a situação inverteu-se, causando problemas urbanos que agora precisam ser resolvidos; 3ª revolução: a revolução tecnológica, ocasionando uma exclusão de mão-de-obra numa velocidade fantástica e o setor tem sido um grande gerador de empregos).
O Terceiro Setor ainda tem muito espaço para ocupar principalmente com o envolvimento social das pessoas físicas e das grandes empresas. A sociedade civil preocupa-se apenas com segurança pessoal e patrimonial. As 500 maiores empresas brasileiras gastam 15 vezes mais com segurança patrimonial do que com filantropia e poderiam reduzir os custos com segurança se aumentassem os investimentos no social.
A associações foram e são denominadas também instituições sem fins lucrativos (pelo Código Civil de 2002, associações de fins não econômicos), principalmente na legislação tributária. Esta denominação gerou muita confusão, pois, levou (e ainda leva) muitos, até operadores do direito e legisladores, a entenderem que elas não podem ter superávits (ou resultados positivos). Na realidade, o termo quer significar (a) que não se pode distribuir lucros e nem remunerar dirigentes e (b) as sobras devem ser obrigatoriamente aplicadas no implemento dos objetivos institucionais, como, por exemplo, reformas e ampliações prediais, substituição de equipamentos e máquinas, desenvolvimento de projetos etc.
Distinção entre Associação e Sociedade
Na linguagem comum, associação tem significado semelhante ao de sociedade. Segundo o Novo Aurélio Século XXI (1999) Associação é ato ou efeito de associar(-se) e Sociedade é um Grupo de pessoas que se submetem a um regulamento a fim de exercer uma atividade comum ou defender interesses comuns; agremiação, centro, grêmio, associação (…); companhia de pessoas que se agrupam em instituições ou ordens religiosas; companhia. Em outras palavras, associação e sociedade agregam pessoas com os mesmos objetivos (podendo ser com fins lucrativos ou não) para, mediante a soma de seus esforços (trabalho e/ou capital), alcançar tais objetivos, com menor dificuldade.
Na linguagem jurídica, o Código Civil de 2002, como já ocorria na doutrina pré-existente, reservou o termo “associação” para as entidades de fins não econômicos e “sociedade” para as entidades com fins econômicos. Ainda que “sociedade” seja uma modalidade de associação de pessoas, na técnica jurídica adotada pelo Código Civil, uma e outra são espécies distintas do gênero PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, estando as associações definidas no artigo 53 e as sociedades no artigo 981.
Fundações – Forma de instituição e estatuto
Fundação não é, como a associação, a união de esforços pessoais para a realização de fins comuns, mas sim, a aplicação dos frutos da exploração de bens (imóveis, moeda corrente etc.), destacado do patrimônio do instituidor, na concretização de fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais (CC/2002, artigo 62 e seu parágrafo), segundo a vontade deste mesmo instituidor.
Conforme dispõe o parágrafo único do art. 62 do CC/2002, a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A constituição de uma entidade sob a forma de Fundação garante ao seu instituidor a certeza da continuidade de seus ideais, pois, o Estatuto Social, na parte que trata dos objetivos sociais, jamais poderá ser modificado, sob nenhuma hipótese ou pretexto. Além disso, o patrimônio social deverá estar sempre a serviço de tais objetivos e, no caso de extinção da pessoa jurídica, ele será revertido para entidades que exerçam objetivos semelhantes, na forma do que dispuser o Estatuto; se omisso o Estatuto, o patrimônio reverterá para o Poder Público, na forma da lei.