Sociedade empresária é uma junção de esforços entre pessoas, que reciprocamente se obrigam a contribuir, num acordo de vontades para atingir um resultado, que é o lucro.
São classificadas como sociedades simples, as compostas por advogados, as cooperativas e aquelas formadas por profissionais liberais que exercem atividade intelectual, pois, não sendo eles empresários, a pessoa jurídica por eles constituída não é sociedade empresária, mesmo contando com o concurso de empregados. (Saiba mais sobre sociedades simples clicando aqui)